A Prefeitura Municipal de Iguatu, em parceria com o Câmara de Dirigentes Lojistas - CDL, objetivando o incentivo às tradições natalinas, o desenvolvimento cultural, o estímulo à criatividade e a valorização das festas tradicionais locais, estabelece o presente regulamento para o II Concurso de Decoração Natalina do Comércio de Iguatu.
Art. 1º: O II Concurso de Decoração Natalina do Comércio de Iguatu será realizado da sede do município de Iguatu no período de
Art. 2º: As inscrições para o Concurso deverão ser efetuadas até 01 de dezembro de 2007.
# 1 – Os interessados em participar, deverão fazer suas inscrições na sede do CDL, de 8h às 17h:
Rua Dr. João Pessoa, Nº 897 – Centro
Fone: (88) 3581-1818
Art. 3º: Poderão inscrever-se no II Concurso de Decoração Natalina do Comércio de Iguatu apenas empresas credenciadas a CDL de Iguatu de todo e qualquer processo criativo usando-se qualquer tipo de material.
Art. 4º: Os Estabelecimentos Comerciais estarão oficialmente inscritos através de seus representantes legais.
Art. 5º: Para fins de inscrição interessados deverão encaminhar à organização do Concurso ficha de inscrição devidamente preenchida;
# 1 – O resultado será anunciado via imprensa local até o dia 27/12/2007 e entrega de premiação dia 28/12/07 juntamente com o sorteio da Campanha “Natal Iguatu de Prêmios”
DA SELEÇÃO
Art. 6º: Fica definido que a Câmara de dirigentes Lojistas - CDL é o órgão responsável pelo julgamento do II Concurso de Decoração Natalina do Comércio de Iguatu.
Art. 7º: A escolha do estabelecimento comercial será feita por uma comissão que será escolhida pela CDL, observando a composição por pessoas de notório conhecimento na área artístico-cultural e religiosa das tradições natalinas.
# 1 – As decisões do júri serão irrecorríveis.
Art. 8º: A comissão julgadora baseará sua avaliação nos seguintes critérios:
ü Criatividade /originalidade
ü Priorização no uso de material reciclável
ü Preservação nas tradições natalinas
Parágrafo Único: Os estabelecimentos comerciais deverão ficar ornamentados para apreciação do público e do corpo de jurados no período de
DA CLASIFICAÇÃO E PREMIAÇÃO
Art. 8º: A premiação se dará da seguinte forma:
Entrega de Comenda em solenidade organizada pela CDL e Prefeitura Municipal de Iguatu, através da Secretaria de Cultura e Turismo
DAS DESPESAS
Art. 10º: As despesas decorrentes da participação do Concurso serão assim rateadas:
I – De responsabilidade da Organização:
A – Lançamento e divulgação do Concurso;
B – Elaboração e produção de todo material necessário à divulgação e julgamento do Concurso;
C – Pagamento da premiação;
II – São de responsabilidade dos candidatos todas as despesas necessárias a decoração dos estabelecimentos comerciais, incluindo a manutenção da decoração durante o período estipulado pelo regulamento.
DAS GENERALIDADES
A comissão organizadora não se responsabilizará por quaisquer danos ou despesas de montagem e desmontagem da decoração nos bairros.
Os inscritos deverão dispor de equipe própria de montagem e desmontagem dos seus trabalhos.
Art. 11º: Os casos omissos neste regulamento serão apreciados e resolvidos pela Organização do Concurso, não cabendo recurso das decisões.
Art. 13º: A inscrição do II Concurso de Decoração Natalina do Comércio de Iguatu implica no conhecimento e aceitação do presente regulamento.
FICHA DE INSCRIÇÃO
Bairro:_____________________________________________________________________
Telefone para contato____________________
Responsável __________________________
Endereço _____________________________
E-mail ________________________________
# Declaro estar de acordo com as exigências estabelecidas no regulamento do I Concurso de Decoração Natalina dos Bairros de Iguatu.
Assinatura do Responsável
___________________________________
Iguatu, ___de ________________de 2007.
SECRETARIA DA CULTURA E TURISMO
Rua Dr. João Pessoa, S/N – Centro – Biblioteca Pública Matos Peixoto
Iguatu-CE 63500-000
Fone: 3581-6583
sctpmiguatu@yahoo.com.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário